Regime de Exercícios Domiciliares (RED)

IMPORTANTE: No dia 08/ago/2025, a PRE emitiu a Instrução Normativa 01/2025. Nela, são ajustados os entendimentos e orientações sobre como proceder no caso de solicitações de abono de faltas e de regime de exercícios domiciliares. O texto nesta página reflete esse novo entendimento.

Antes de abrir o processo, considere que talvez você deva pedir Tratamento Excepcional de Faltas. Tipicamente, você deve pedir tratamento excepcional de faltas (também chamado de abono de faltas) quando a situação é de uma falta pontual, esporádica ou por curtíssimo período (05 dias ou menos).

O que é o RED?

A inclusão em Regime de Exercícios Domiciliares permite que o aluno se afaste das atividades de sala de aula, mas mantenha as atividades pessoais de estudo durante o afastamento. Só é cabível no caso de afastamentos com mais de 06 dias. É importante observar que só cabe para afastamentos ainda estão por ocorrer no futuro.

De modo geral, o RED se aplica nos casos de: gestantes, afecções, assistência a tratamentos de saúde de familiares, participações em eventos. Para outros casos, consulte o regulamento também.

Para cada tipo de caso, há condições específicas que se aplicam. Consulte o regulamento (artigos 327 a 335), para ver os detalhes. Abaixo listarei as condições mais comuns.

Afecções (problemas de saúde)

Por ser o caso mais comum dentre os possíveis, detalho aqui as condições que se aplicam aos pedidos por afecções.

  1. Para solicitar o RED, o aluno deve abrir processo no SEI do tipo específico Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares.

  2. O aluno deve incluir Laudo Médico no processo, indicando a quantidade exata de dias de afastamento solicitados pelo médico; (IMPORTANTE: a PF/UFCG emitiu nota recente estabelecendo que a apresentação de Laudo Médico é Obrigatória e que atestado, mesmo com CID, não dispensa o Laudo Médico). Veja na Instrução Normativa 01/2025 os documentos exatos que são exigidos em cada caso.

  3. O pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis após a comprovação da situação, nos casos de afecções e semelhantes, ou com antecedência de 05 dias úteis para os casos de convocação militar e participação em congressos e/ou competições científicas, artísticas ou esportivas.

Tramitação

  1. O aluno abre o processo no SEI, do tipo Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, incluindo os documentos necessários para o caso específico.

  2. A coordenação de curso verificará a pertinência do pedido, bem como os documentos apresentados. Caso faltem documentos ou haja qualquer outro problema, a coordenação entrará em contato com o aluno. A coordenação também irá consultar os professores das disciplinas em que o aluno está matriculado para identificar quaisquer particularidades que precisem ser consideradas na decisão de deferimento ou não do pedido.

  3. Caso de INDEFERIMENTO Se o pedido for indeferido, o aluno será notificado e o processo se encerra.

  4. Em caso de DEFERIMENTO Se o pedido for deferido, a coordenação irá notificar os professores das disciplinas em que o aluno está matriculado e o processo prossegue nas etapas abaixo descritas.

  5. Os professores notificados devem elaborar um plano de estudos compatível com a situação apresentada para que seja cumprido pelo aluno durante o afastamento.

  6. Ao fim do afastamente, no retorno às atividades presenciais, o discente deve realizar todas as avaliações previstas nos planos elaborados. As avaliações devem ser realizadas no prazo máximo de 15 dias após o término do afastamento.

Importante!

Se o RED for deferido, o aluno não pode participar de qualquer atividade presencial, sejam disciplinas ou outras atividades acadêmicas durante toda a vigência do afastamento para o RED (Art 331).