IMPORTANTE: No dia 08/ago/2025, a PRE emitiu a Instrução Normativa 01/2025. Nela, são ajustados os entendimentos e orientações sobre como proceder no caso de solicitações de abono de faltas e de regime de exercícios domiciliares. O texto nesta página reflete esse novo entendimento.
Antes de abrir o processo, considere que talvez você deva pedir Regime de Exercícios Domiciliares (RED). Tipicamente, você deve pedir inclusão em RED quando a situação requer um afastamento de média ou longa duração (mais que 05 dias). Leia a página de orientação sobre RED. Se for uma falta esporádica ou um período curso (até 05 dias), provavelmente é um processo de abono ou justificativa de faltas.
O abono de faltas é o processo pelo qual faltas a algumas aulas (ou outras atividades acadêmicas presenciais) são abonadas pelo professor, no sistema de controle acadêmico. Tal procedimento é denominado de tratamento excepcional de faltas e é de uso restrito para afastamentos pontuais e esporádicos, em situações isoladas ou de curta duração previstas na regulamentação e/ou legislação.
O abono ou tratamento excepcional de faltas deve ser efetivado no ato da consolidação da turma (ao fim do período letivo) e consiste na compensação do total de horas de atividades registradas para o estudante na turma. É importante observar que o abono pressupõe manter o registro da falta na data da atividade. Apenas o total de horas será ajustado.
Também se pressupõe que o estudante compenserá por conta própria a falta, estudando o conteúdo visto na(s) aula(s) perdida(s). O conteúdo deve ser identificado pelo próprio estudante junto ao plano de estudos da disciplina.
O abono ou tratamento excepcional de faltas deve ser utilizado nas situações abaixo mencionadas. Também estão informados abaixo como se dá a comprovação necessária.
Além dessas quatro condições acima, a Lei Ordinária 11.569, de 10/12/2019, do estado da PB prevê o abono de faltas para servidores da segurança pública do Estado da Paraíba que precisem se ausentar em decorrências de seu serviço. Neste caso, também deve ser apresentado comprovate oficial.
Se em alguma das datas cobertas pelo tratamento excepcional houver alguma atividade avaliativa, o professor deverá informar o estudante da data em que a atividade poderá ser reposta.
O professor precisa fazer o abono das faltas apenas no ato da consolidação de notas da turma. Se, por qualquer motivo, não o fez nessa oportunidade, o professor pode solicitar a a retificação de notas ou abono de faltas via processo de retificação de registros acadêmicos.
Até o primeiro dia útil após o retorno às atividades acadêmicas presenciais, o estudante deve entrar com solicitação via processo SEI, dirigida à coordenação do curso, incluindo os documentos que comprovam a situação e também o atestado de matrícula no período.
A coordenação fará a análise da pertinência do pedido. Se o pedido for DEFERIDO, a coordenação encaminhará o processo aos professores das disciplinas para informá-los e para que façam o ajuste no ato de consolidação das notas da turma. Se o pedido for INDEFERIDO, o estudante será notificado.