Abono, Justificativa e Tratamento Excepcional de Faltas

IMPORTANTE: No dia 08/ago/2025, a PRE emitiu a Instrução Normativa 01/2025. Nela, são ajustados os entendimentos e orientações sobre como proceder no caso de solicitações de abono de faltas e de regime de exercícios domiciliares. O texto nesta página reflete esse novo entendimento.

Antes de abrir o processo, considere que talvez você deva pedir Regime de Exercícios Domiciliares (RED). Tipicamente, você deve pedir inclusão em RED quando a situação requer um afastamento de média ou longa duração (mais que 05 dias). Leia a página de orientação sobre RED. Se for uma falta esporádica ou um período curso (até 05 dias), provavelmente é um processo de abono ou justificativa de faltas.

O que são o abono e o tratamento excepcional de faltas?

O abono de faltas é o processo pelo qual faltas a algumas aulas (ou outras atividades acadêmicas presenciais) são abonadas pelo professor, no sistema de controle acadêmico. Tal procedimento é denominado de tratamento excepcional de faltas e é de uso restrito para afastamentos pontuais e esporádicos, em situações isoladas ou de curta duração previstas na regulamentação e/ou legislação.

O abono ou tratamento excepcional de faltas deve ser efetivado no ato da consolidação da turma (ao fim do período letivo) e consiste na compensação do total de horas de atividades registradas para o estudante na turma. É importante observar que o abono pressupõe manter o registro da falta na data da atividade. Apenas o total de horas será ajustado.

Também se pressupõe que o estudante compenserá por conta própria a falta, estudando o conteúdo visto na(s) aula(s) perdida(s). O conteúdo deve ser identificado pelo próprio estudante junto ao plano de estudos da disciplina.

Em quais situações se aplica o abono de falta?

O abono ou tratamento excepcional de faltas deve ser utilizado nas situações abaixo mencionadas. Também estão informados abaixo como se dá a comprovação necessária.

  1. Afastamentos pontuais por motivo de saúde. Neste caso, o estudante deve apresentar laudo médico (ou atestado com CID, pra que tenha validade semelhante a um laudo médico). O pedido deve ser feito no máximo 05 dias após a(s) falta(s).
  2. Apresentação pontual ao Serviço Militar. Após a falta, o estudante deve apresentar comprovante oficial de comparecimento na datas/horas correspondente às aulas em que ocorrerem as faltas.
  3. Participação na CONAES, em Conselhos Superiores ou em Colegiados da UFCG. Após a reunião, o estudante deve apresentar comprovação oficial do comparecimento às reuniões, nas datas/horas correspondentes às aulas em que ocorrerem as faltas.
  4. Parcipação em congresso cienfico, competições artísticas ou desportivas enquanto estudante representante da UFCG. Após o retorno, o estudante deve apresentar comprovante oficial de participação.

Além dessas quatro condições acima, a Lei Ordinária 11.569, de 10/12/2019, do estado da PB prevê o abono de faltas para servidores da segurança pública do Estado da Paraíba que precisem se ausentar em decorrências de seu serviço. Neste caso, também deve ser apresentado comprovate oficial.

O que ocorre se há avaliação na data da falta?

Se em alguma das datas cobertas pelo tratamento excepcional houver alguma atividade avaliativa, o professor deverá informar o estudante da data em que a atividade poderá ser reposta.

O que fazer se o professor não fez o abono?

O professor precisa fazer o abono das faltas apenas no ato da consolidação de notas da turma. Se, por qualquer motivo, não o fez nessa oportunidade, o professor pode solicitar a a retificação de notas ou abono de faltas via processo de retificação de registros acadêmicos.

Tramitação

  1. Até o primeiro dia útil após o retorno às atividades acadêmicas presenciais, o estudante deve entrar com solicitação via processo SEI, dirigida à coordenação do curso, incluindo os documentos que comprovam a situação e também o atestado de matrícula no período.

  2. A coordenação fará a análise da pertinência do pedido. Se o pedido for DEFERIDO, a coordenação encaminhará o processo aos professores das disciplinas para informá-los e para que façam o ajuste no ato de consolidação das notas da turma. Se o pedido for INDEFERIDO, o estudante será notificado.