IMPORTANTE: No dia 08/ago/2025, a PRE emitiu a Instrução Normativa 01/2025. Nela, são ajustados os entendimentos e orientações sobre como proceder no caso de solicitações de abono de faltas e de regime de exercícios domiciliares. O texto nesta página reflete esse novo entendimento.
Antes de abrir o processo, considere que talvez você deva pedir Tratamento Excepcional de Faltas. Tipicamente, você deve pedir tratamento excepcional de faltas (também chamado de abono de faltas) quando a situação é de uma falta pontual, esporádica ou por curtíssimo período (05 dias ou menos).
A inclusão em Regime de Exercícios Domiciliares permite que o aluno se afaste das atividades de sala de aula, mas mantenha as atividades pessoais de estudo durante o afastamento. Só é cabível no caso de afastamentos com mais de 06 dias. É importante observar que só cabe para afastamentos ainda estão por ocorrer no futuro.
De modo geral, o RED se aplica nos casos de: gestantes, afecções, assistência a tratamentos de saúde de familiares, participações em eventos. Para outros casos, consulte o regulamento também.
Para cada tipo de caso, há condições específicas que se aplicam. Consulte o regulamento (artigos 327 a 335), para ver os detalhes. Abaixo listarei as condições mais comuns.
Por ser o caso mais comum dentre os possíveis, detalho aqui as condições que se aplicam aos pedidos por afecções.
Para solicitar o RED, o aluno deve abrir processo no SEI do tipo específico Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares.
O aluno deve incluir Laudo Médico no processo, indicando a quantidade exata de dias de afastamento solicitados pelo médico; (IMPORTANTE: a PF/UFCG emitiu nota recente estabelecendo que a apresentação de Laudo Médico é Obrigatória e que atestado, mesmo com CID, não dispensa o Laudo Médico). Veja na Instrução Normativa 01/2025 os documentos exatos que são exigidos em cada caso.
O pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis após a comprovação da situação, nos casos de afecções e semelhantes, ou com antecedência de 05 dias úteis para os casos de convocação militar e participação em congressos e/ou competições científicas, artísticas ou esportivas.
O aluno abre o processo no SEI, do tipo Graduação: Regime de Exercícios Domiciliares, incluindo os documentos necessários para o caso específico.
A coordenação de curso verificará a pertinência do pedido, bem como os documentos apresentados. Caso faltem documentos ou haja qualquer outro problema, a coordenação entrará em contato com o aluno. A coordenação também irá consultar os professores das disciplinas em que o aluno está matriculado para identificar quaisquer particularidades que precisem ser consideradas na decisão de deferimento ou não do pedido.
Caso de INDEFERIMENTO Se o pedido for indeferido, o aluno será notificado e o processo se encerra.
Em caso de DEFERIMENTO Se o pedido for deferido, a coordenação irá notificar os professores das disciplinas em que o aluno está matriculado e o processo prossegue nas etapas abaixo descritas.
Os professores notificados devem elaborar um plano de estudos compatível com a situação apresentada para que seja cumprido pelo aluno durante o afastamento.
o prazo para a elaboração do plano: 5 dias úteis após a notificação do docente (Art 330 §1º);
o plano deve cobrir o mesmo conteúdo que será coberto em sala de aula, durante o período de afastamento;
o plano de estudos não pode dispensar as avaliações de rendimento acadêmico, mas estas devem ser realizadas apenas no retorno do discente às atividades presenciais (Art. 330 §4º)
o docente deve registrar faltas no SIGAA durante o afastamento; mas no fim do período deve compensar o total de horas a serem registradas no histórico do discente, no ato de consolidação das notas ou por retificação de egistros Art 331 § único);
se o retorno do afastamento for depois do fim do período letivo, o docente deve registrar nota 0,0 (zero) para o discente afastado, no ato de consolidação da turma; a nota poderá ser retificada por processo de retificação de registros (Art 333).
o plano elaborado deve prever que todas as atividades possam ser concluídas, no pior cenário, até a data de matrícula do período subsequente.
Ao fim do afastamente, no retorno às atividades presenciais, o discente deve realizar todas as avaliações previstas nos planos elaborados. As avaliações devem ser realizadas no prazo máximo de 15 dias após o término do afastamento.
Se o RED for deferido, o aluno não pode participar de qualquer atividade presencial, sejam disciplinas ou outras atividades acadêmicas durante toda a vigência do afastamento para o RED (Art 331).