Trancamentos

Quais tipos de trancamento existem?

No novo regulamento, há 3 tipos de trancamentos:

  1. trancamento de curso
  2. trancamento total de matrícula; e
  3. trancamento de matrícula.

Trancamento de curso Deve ser pedido quando você deseja interromper suas atividades acadêmicas durante um período letivo regular, mantendo seu vínculo com o curso e com a UFCG. Para pedir trancamento de curso, você não pode estar matriculado em disciplinas. Pelo regulamento, os alunos têm direito a, no máximo, 4 trancamentos de curso (Art. 277, § 1º). O prazo é estabelecido em calendário e vai até a 12a semana do período letivo.

IMPORTANTE: para pedir o trancamento de curso, você precisa não fazer matrícula em disciplinas no período das matrículas. Isso não vai desvincular você do curso, justamente porque o aluno ainda pode fazer o trancamento, além de outras interações com a UFCG (apresentar TCC, Atividades Complementares, etc).

Trancamento total de matrícula Deve ser pedido quando você deseja interromper todas as atividades acadêmicas do período depois de ter sido matriculado. Pelo regulamento, você só pode fazer o trancamento total de matrícula duas vezes ao longo do curso (Art. 274). O prazo é estabelecido em calendário e entendo se estenda até o 1o terço do período.

Trancamento parcial Deve ser pedido se você deseja a desvinculação de uma (ou algumas, mas não todas) turmas em que está matriculado. É importante perceber que nem todos os pedidos de trancamento em disciplinas são válidos e, por isso, nem sempre serão atendidos. Por exemplo, você não pode pedir o trancamento e ficar abaixo do mínimo de créditos que se deve cursar por semestre, de acordo com o PPC. Você também não pode trancar uma disciplina sem trancar também seu correquisito. E também não pode trancar uma mesma disciplina mais que duas vezes. O prazo é estabelecido em calendário e vai até o 1o terço do período.

Tramitação

  1. Todo pedido de trancamento é feito via SIGAA
  2. O pedido será analisado pela coordenação
  3. O trancamento só será efetivado 7 (sete) dias depois da solicitação (Art. 271). Durante esse período o aluno pode desistir do trancamento, através do SIGAA.