O curso deve ser concluído em, no máximo, 14 semestres. Isso vale tanto para o currículo de 2017, como para o de 2023. Se você estiver no 14o período do curso e não vai concluir, precisa entrar com processo pedindo prorrogação de prazo para a conclusão do curso. Observe que trata-se de um pedido e, portanto, pode ser negado pela instituição. Aqui você encontra as principais questões sobre o assunto.
Quando você estiver cursando o 14o período, tão logo você saiba que será impossível concluir o curso no período em andamento.
IMPORTANTE Você precisa dar entrada no pedido de prorrogação de prazo antes da data de término do seu último período letivo. Se você perder essa data, precisará pedir reativação de vínculo para só então poder pedir a prorrogação. Isso complicará muito o processo e pode significar perder um período inteiro com burocracia antes que consiga resolver tudo.
Os artigos 343 a 346 definem o que é a prorrogação e como ela deve ser solicitada e em quais condições pode ser concedida. Leia-os atentamente para ver se se aplica em sua situação.
O pedido deve ser feito via processo SEI, dirigido à coordenação do curso. Deve incluir requerimento com justificativa e indicação do tempo e plano pretendidos para concluir o curso dentro do prazo máximo de 2 períodos letivos (limite estabelecido pelo artigo 345 do novo regulamento de graduação).
Atenção No caso do aluno não conseguir concluir no prazo máximo de 2 períodos letivos, será possível ainda pedir um período letivo a mais à CGG/PRE (ver artigo 346).
Em seu último periodo letivo o estudante deve abrir processo no SEI do tipo Graduação: Prorrogação de Prazo para Conclusão de Curso. O processo deve incluir:
Encaminhe o processo à coordenação de curso.
IMPORTANTE: o processo deve ser feito durante a vigência do último período letivo; nem antes, nem depois! Fique atento.
Para saber qual é seu último período letivo, procure por “Prazo para Conclusão (Máximo)” em seu histórico acadêmico no SIGAA.
Com base no regulamento, a coordenação deve analisar o pedido com base em um único critério: o plano deve ser viável em dois períodos letivos.
Se o plano for viável em dois períodos letivos, o processo será encaminhado à PRE para efetivação (ajuste do prazo de conclusão) imediata.