Antecipação de Estudos

A antecipação de estudos permite que um aluno abrevie a duração do restante do período letivo em que se forma. Só é cabível se tiver sido aprovado em concurso público (ou em processo seletivo profissional semelhante), em um curso de pós-graduação stricto sensu, caso estes requeiram a apresentação de diploma. Digo restante do período porque pode/deve ser solicitado a qualquer momento depois do estudante já estar matriculado.

Se não se tratar do último período letivo do aluno, há apenas duas situações previstas que permitem a um estudante de nosso curso fazer a antecipação de estudos: i) aprovação em mobilidade estudantil; e ii) participação em missão de representação institucional. O caso de estágios não é válido, porque não há estágio obrigatório em nosso curso.

O tema é regulado pela Portaria Nº 28 de 29 de dezembro de 2025 da PRE (esta nova portaria revoga a anterior, Portaria Nº 20 de 24 de novembro de 2022 da PRE). Trata-se de portaria curta, logo sugiro a leitura completa a qualquer aluno interessado em submeter processo de antecipação.

Tramitação

  1. A solictação deve ser feita via SEI; deve incluir requerimento com a justificativa e a data exata para a qual se quer a antecipação, documentação comprobatória do motivo e histórico acadêmico atualizado, que demonstre as disciplinas matriculadas (se a antecipação for apenas do TCC e das Atividades Complementares, em que não há matrícula no início do período, o histórico deve demonstrar que ao aluno só faltam essas componentes, mas não requer estar matriculado).

  2. A coordenação avaliará se o total de horas a ser antecipado é factível até a data indicada. A coordenação deve exigir também que a antecipação seja factível, ou seja, que o total de horas a antecipar caiba em 40h semanais até a data solicitada para conclusão das atividades. Se faltar a data, o processo será devolvido ao aluno, pra inclusão. Observe que isso pode afetar a decisão posterior, então não esqueça de incluir a data de antecipação almejada já na abertura do processo!

  3. A coordenação encaminhará o processo aos professores para que se manifestem sobre a possibilidade de atendimento especial. Observe que os professores podem se manifestar contrários à antecipação. Neste caso, mesmo que um único professor seja contra, todo o pedido será negado e o requerente será informado (cabe recurso ao colegiado do curso). No caso de antecipação de TCC e Atividades Complementares, o pedido será encaminhado ao professor coordenador de TCC e à Comissão de Avaliação de Atividades Complementares.

  4. Os professores se manifestam no processo. Os professores favoráveis devem elaborar um plano de de atividades de antecipação, garantindo o mesmo conteúdo formativo, bem como datas e formas de avaliação, com conclusão de tudo até a data solicitada. Se um único professor for contra, a antecipação inteira precisará ser indeferida, como determina o regulamento. Assim, é sempre importante você ter articulado junto aos professores e com a coordenação antes de dar início ao processo no SEI.

  5. Colegiado do curso. Se todos forem favoráveis, o processo será encaminhado ao colegiado do curso, para análise da oportunidade e conveniência do pedido. Se for favorável, será autorizada a execução do plano de antecipação. Se não for, informará ao requerente os prazos e instâncias de recurso. O Colegiado pode deferir o pedido (e recomendar ajustes ao plano) ou pode indeferí-lo (neste caso, o requerente será notificado e poderá recorrer CEPE). Em caso de deferimento, os docentes e discentes já podem dar início ao plano. Em caso de necessidade de ajustes, os professores serão notificados para anexar novo plano e dar início à antecipação.

  6. Coordenação Geral de Graduação / PRE. Após a execução da programação de estudos, o processo deve ser remetido à CGG/PRE para análise da conformidade legal e procederá ao deferimento/indeferimento, bem como para a implantação em histórico do requerente, junto à DCRA/PRE. Em caso de indeferimento, o requerente poderá ainda recorrer à CSE. Veja que há uma fase posterior em que pode até ocorrer o indeferimento de um processo já tramitado. Acredito que a CGG e a PRE serão bastante compreensivos e que a ideia deles (até porque partiu deles) de repassar isso pros colegiados é justamente não impedir qualquer processo. Mas a mera existência da possibilidade é motivo pra seguirmos à risca os procedimentos e regras.

IMPORTANTE: só se pode começar as atividades de antecipação com a concordância final do colegiado do curso (até porque o colegiado pode recomendar ajustes no plano e cronograma).

Após concluir o plano de antecipação de estudos, o estudante fica autorizado a abrir processo solicitando a colação de grau antecipada, desde que observadas as normas específicas para isso.