A antecipação de estudos permite que um aluno abrevie a duração do restante do período letivo em que se forma se tiver sido aprovado em concurso público (ou processo seletivo semelhante), em um curso de pós-graduação stricto sensu se estes requerem a apresentação de diploma. Digo restante do período porque pode/deve ser solicitado a qualquer momento depois do estudante já estar matriculado.
Se não se tratar do último período letivo do aluno, há apenas duas situações previstas que permitem a um estudante de nosso curso fazer a antecipação de estudos: i) aprovação em mobilidade estudantil; e ii) participação em missão de representação institucional. O caso de estágios não é válido, porque não há estágio obrigatório em nosso curso.
O tema é regulado pela Portaria Nº 28 de 29 de dezembro de 2025 da PRE (esta nova portaria revoga a anterior, Portaria Nº 20 de 24 de novembro de 2022 da PRE. Trata-se de portaria curta, logo sugiro a leitura completa a qualquer aluno interessado em submeter processo de antecipação.
A solictação deve ser feita via SEI; deve incluir requerimento com a justificativa, data para a qual se quer a antecipação da conclusão, toda a documentação comprobatória e atestado de matrícula em disciplinas; comprovante de matrícula no período letivo; e histórico acadêmico.
A coordenação avaliará se o total de horas a antecipar é factível até a data indicada. Exige-se que o total de horas a antecipar caiba em 40h semanais até a data solicitada para conclusão das atividades.
A coordenação encaminhará aos professores para que se manifestem sobre o atendimento especial. Observe que os professores podem se manifestar contrários à antecipação. Neste caso, mesmo se um único professor for contra, todo o pedido será negado e o requerente será informado (cabe recurso ao colegiado do curso).
Os professores se manifestam. Os professores favoráveis devem elaborar um plano de de atividades de antecipação, garantindo o mesmo conteúdo formativo, bem como datas e formas de avaliação.
Colegiado do curso. Se todos forem favoráveis, o processo será encaminhado ao colegiado do curso, para análise da oportunidade e conveniência do pedido. Se for favorável, será autorizado a execução do plano de antecipação. Se não for, informará ao requerente os prazos e instâncias de recurso. O Colegiado pode deferir o pedido (e recomendar ajustes ao plano) ou pode indeferi-lo (neste caso, o requerente será notificado e poderá recorrer CEPE). Em caso de deferimento, os docentes e discentes já podem dar início ao plano.
Coordenação Geral de Graduação / PRE. Após a execução da programação de estudos, o processo deve ser remetido à CGG/PRE para análise da conformidade legal e procederá ao deferimento/indeferimento, bem como para a implantação em histórico do requerente, junto à DCRA/PRE. Em caso de indeferimento, o requerente poderá ainda recorrer à CSE.
IMPORTANTE: só se pode começar as atividades de antecipação com a concordância final do colegiado do curso (até porque o colegiado pode recomendar ajustes no plano e cronograma).
Após concluir o plano de antecipação de estudos, o estudante fica autorizado a abrir processo solicitando a colação de grau antecipada, desde que observadas as normas específicas para isso.