A antecipação de estudos permite que um aluno abrevie a duração do restante do último período letivo, quando é aprovado em concurso público (ou semelhante), ou quando aprovado em curso de pós-graduação ou outros casos semelhantes, quando estes requerem a apresentação de diploma. Digo restante porque pode/deve ser solicitado a qualquer momento depois do estudante já estar matriculado.
O tema é regulado pela Portaria Nº 20 de 24 de novembro de 2022 da PRE. Trata-se de portaria bem curta, logo sugiro a leitura completa. Observe que há casos em que não se aplica!
Solictação via SEI; deve incluir requerimento com a justificativa, data para a qual se quer a antecipação da conclusão, toda a documentação comprobatória e atestado de matrícula em disciplinas. Encaminhe o processo à Coordenação de Curso.
A coordenação avaliará se o total de horas a antecipar é factível até a data indicada. Exige-se que o total de horas a antecipar “caiba” em 40h semanais até a data solicitada para conclusão das atividades.
A coordenação encaminhará aos professores para que se manifestem sobre o atendimento especial. Observe que os professores podem se manifestar contrários à antecipação. Neste caso, mesmo se um único professor for contra, todo o pedido será negado.
Os professores se manifestam. Devem elaborar um plano de estudos antecipado, garantindo o mesmo conteúdo formativo e registro de que o plano é factível do ponto de vista da disciplina. Deve indicar conteúdos, bem como a forma e as datas de avaliação. Os professores devem também declarar de forma manifesta que terão disponibilidade para acompanhar a antecipação, de acordo com o plano definido.
Se todos forem favoráveis, o processo será encaminhado pela coordenação de curso à PRE, para análise da oportunidade e conveniência do pedido. Se for favorável, será autorizado a execução do plano de antecipação. Se não for, informará ao requerente os prazos e instâncias de recurso.
IMPORTANTE: só se pode começar a antecipação, com a concordância final da PRE. Além disso, a PRE pode recomendar ajustes no cronograma que deverá ser observado, nesse caso.
Após concluir o plano de antecipação de estudos, o estudante fica autorizado a solicitar a colação de grau antecipada, desde que observadas as normas específicas para isso.